Informações Sobre Acreditação de Organismos
A acreditação de Organismos de Inspeção é realizada pela CGCRE – Coordenadoria Geral de Acreditação do Inmetro, conforme os requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012.
A acreditação de organismos de inspeção é concedida para um escopo, que é definido com base no tipo de inspeção, nos critérios de aprovação e ou no tipo de produto inspecionado.
A LIPP detém os seguintes escopos de acreditação da CGCRE:
A acreditação de organismos de inspeção é concedida para um escopo, que é definido com base no tipo de inspeção, nos critérios de aprovação e ou no tipo de produto inspecionado.
A LIPP detém os seguintes escopos de acreditação da CGCRE:
Equipamentos Rodoviários para Transporte de Produtos Perigosos (OIA-PP)
Neste escopo é feita a avaliação e a verificação da conformidade de equipamentos rodoviários que transportam produtos perigosos a granel, tendo como referência normativa as regulamentações técnicas pertinentes do Inmetro, Ministério dos Transportes, ANP e ANTT. As inspeções são realizadas em Locais de Inspeção (LI) autorizados pela CGCRE. Os critérios específicos para acreditação de organismos de inspeção de equipamentos rodoviários para transporte de produtos perigosos estão descritos na NIT-DIOIS-019.
Veículos Rodoviários para Transporte de Produtos Perigosos (OIVA)
Neste escopo, é feita a avaliação e o atestado da conformidade de veículos rodoviários utilizados no transporte de produtos perigosos, tendo como referência normativa as regulamentações técnicas pertinentes do Inmetro, Ministério dos Transportes, ANP, ANTT, Contran, Denatran, Ibama e Conama. Os critérios específicos para acreditação de organismos de inspeção de veículos rodoviários para transporte de produtos perigosos estão descritos na NIT-DIOIS-019.